Isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave
A Lei 7.713/88 prevê isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma, e a possibilidade de pedir a restituição do que foi descontado nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic. Cada caso depende de análise.
- Base legal: Lei 7.713/88
- Súmulas 598 e 627 do STJ
- OAB/MA 25.733

Vamos entender a sua situação
Responda no seu ritmo. Você pode voltar a qualquer passo. Não pedimos CPF nem laudo agora.
Quem pode ter direito e quem não pode
Pode ter direito
- Aposentados do INSS
- Pensionistas
- Militares reformados
- Servidores públicos inativos
- Quem recebe previdência privada
Não é alcançado pela isenção
- Renda de trabalho na ativa
- Aluguéis
- Investimentos
Quem ainda trabalha pode ter outros direitos. Vale conversar. Ter uma doença do rol não basta sozinho: é preciso analisar laudo e rendimento.
As 16 doenças previstas em lei
Clique para ver como cada doença costuma aparecer nos laudos. O nome no laudo não equivale automaticamente ao enquadramento legal.
Mesmo curado, você continua com o direito
Muita gente acha que, depois do tratamento, perde a isenção. O STJ entende que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou. O que importa é a comprovação da doença.
Isso não é promessa de resultado: cada caso é analisado pelos documentos.
"A isenção não depende da demonstração dos sintomas no presente, nem da recidiva da doença." Súmula 627, STJ (resumo em linguagem simples)
Três passos, com explicação em cada um
Você nos envia o laudo pelo WhatsApp
Só depois de conversarmos e você querer seguir. Explicamos quais documentos pedimos e por quê.
Analisamos seu direito e estimamos o valor
Olhamos laudo, tipo de benefício e histórico de descontos. Sem prometer resultado.
Fazemos o pedido e acompanhamos
Administrativo ou judicial, conforme o caso, com os honorários combinados em contrato antes de qualquer compromisso.
Simule uma estimativa de restituição
Uma conta aproximada, apenas para dar noção. Para mostrar o resultado, pedimos seu nome e WhatsApp, com a sua autorização.
- Considera até 5 anos para trás.
- Mostra também a economia mensal estimada daqui para frente.
- As premissas da conta ficam visíveis, sem letras miúdas.

Dr. Gabriel Allan Dias Ferreira
OAB/MA 25.733
Nosso compromisso é ajudar aposentados e pensionistas a conhecer e exercer um direito previsto em lei, com linguagem simples, sem pressa e com respeito a quem enfrenta ou enfrentou uma doença grave, e às suas famílias.
- Graduado em Direito
- Pós-graduado em Advocacia Cível pela FMP/RS - ESA/OAB
Atendimento: São Luís/MA, Distrito Federal e atendimento remoto em todo o Brasil.
Perguntas que recebemos com frequência
Preciso estar doente hoje?
Laudo de médico particular serve?
Quanto tempo demora?
Posso recuperar o que já paguei?
Quem ainda trabalha tem direito?
Previdência privada entra?
Preciso sair de casa?
Quais documentos preciso?
Quanto custa o atendimento?
Atendem em todo o Brasil?
A restituição alcança apenas os últimos 5 anos. A cada mês sem pedir, um mês de valores prescreve.
Verificar agoraVamos conversar com calma sobre o seu caso?
A conversa inicial serve para entender sua situação. Honorários combinados por contrato, explicados antes de qualquer compromisso.
