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Aposentados e pensionistas

Isenção e restituição de Imposto de Renda por doença grave

A Lei 7.713/88 prevê isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma, e a possibilidade de pedir a restituição do que foi descontado nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic. Cada caso depende de análise.

  • Base legal: Lei 7.713/88
  • Súmulas 598 e 627 do STJ
  • OAB/MA 25.733
Dr. Gabriel Allan Dias Ferreira
Dr. Gabriel Allan Dias Ferreira – OAB/MA 25.733
Triagem em 6 passos

Vamos entender a sua situação


Responda no seu ritmo. Você pode voltar a qualquer passo. Não pedimos CPF nem laudo agora.

Etapa 1 de 6Progresso: 17%
Qual é a sua situação?
Quem tem direito

Quem pode ter direito e quem não pode


Pode ter direito

  • Aposentados do INSS
  • Pensionistas
  • Militares reformados
  • Servidores públicos inativos
  • Quem recebe previdência privada

Não é alcançado pela isenção

  • Renda de trabalho na ativa
  • Aluguéis
  • Investimentos

Quem ainda trabalha pode ter outros direitos. Vale conversar. Ter uma doença do rol não basta sozinho: é preciso analisar laudo e rendimento.

Súmula 627 do STJ

Mesmo curado, você continua com o direito


Muita gente acha que, depois do tratamento, perde a isenção. O STJ entende que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem que a doença voltou. O que importa é a comprovação da doença.

Isso não é promessa de resultado: cada caso é analisado pelos documentos.

"A isenção não depende da demonstração dos sintomas no presente, nem da recidiva da doença." Súmula 627, STJ (resumo em linguagem simples)

Como funciona

Três passos, com explicação em cada um


Você nos envia o laudo pelo WhatsApp

Só depois de conversarmos e você querer seguir. Explicamos quais documentos pedimos e por quê.

Analisamos seu direito e estimamos o valor

Olhamos laudo, tipo de benefício e histórico de descontos. Sem prometer resultado.

Fazemos o pedido e acompanhamos

Administrativo ou judicial, conforme o caso, com os honorários combinados em contrato antes de qualquer compromisso.

Calculadora

Simule uma estimativa de restituição


Uma conta aproximada, apenas para dar noção. Para mostrar o resultado, pedimos seu nome e WhatsApp, com a sua autorização.

  • Considera até 5 anos para trás.
  • Mostra também a economia mensal estimada daqui para frente.
  • As premissas da conta ficam visíveis, sem letras miúdas.

Abrir a calculadora em página própria

1. Dados do benefício

Recebe 13º?

2. Seus dados, para ver o resultado

Premissas da estimativa
  • O valor bruto informado é tratado como constante em todo o período.
  • Usa o desconto simplificado mensal, aplicado desde 2023.
  • Não considera deduções pessoais (dependentes, saúde, previdência, pensão alimentícia).
  • Não considera a parcela adicional de isenção aos 65 anos.
  • Correção pela Selic anual aproximada de 10,5% ao ano, e não pela série mensal oficial.
  • A redução geral de 2026 foi considerada: zera o IR para rendimentos de até R$ 5 mil.
  • Período: de max(início do benefício, diagnóstico, 5 anos atrás) até hoje.
  • Meses parciais são proporcionais. O 13º é estimado para anos encerrados, proporcional ao período elegível.

Esta simulação não representa o Imposto de Renda efetivamente pago por você.

Dr. Gabriel Allan Dias Ferreira
Dr. Gabriel Allan Dias Ferreira – OAB/MA 25.733
Sobre o advogado

Dr. Gabriel Allan Dias Ferreira

OAB/MA 25.733


Nosso compromisso é ajudar aposentados e pensionistas a conhecer e exercer um direito previsto em lei, com linguagem simples, sem pressa e com respeito a quem enfrenta ou enfrentou uma doença grave, e às suas famílias.

  • Graduado em Direito
  • Pós-graduado em Advocacia Cível pela FMP/RS - ESA/OAB

Atendimento: São Luís/MA, Distrito Federal e atendimento remoto em todo o Brasil.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos com frequência


Preciso estar doente hoje?
Nem sempre. A Súmula 627 do STJ afirma que a isenção não depende de demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença. Ainda assim, cada caso é analisado pelos documentos, e não podemos prometer resultado sem essa análise.
Laudo de médico particular serve?
Na via administrativa, o órgão pagador costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ indica que o laudo oficial não é indispensável, se o juiz entender a doença suficientemente comprovada por outros meios.
Quanto tempo demora?
Depende do órgão pagador e do caminho escolhido (administrativo ou judicial). Não é possível informar prazo sem analisar seu caso.
Posso recuperar o que já paguei?
Em regra, é possível avaliar a restituição de valores pagos nos últimos 5 anos, observadas as condições do seu caso. Não prometemos valores: o cálculo do site é uma estimativa ilustrativa.
Quem ainda trabalha tem direito?
A isenção da lei se refere a aposentadoria, reforma e pensão. Segundo o Tema 1.037 do STJ, rendimentos do trabalho de quem segue na ativa não são alcançados. Mesmo assim, você pode conversar conosco: pode haver outros direitos.
Previdência privada entra?
Pode entrar, dependendo do plano e do tipo de pagamento. Precisamos olhar o regulamento e os informes de rendimentos.
Preciso sair de casa?
Não para falar conosco. O atendimento é 100% online. Alguns órgãos podem exigir perícia presencial, e avisamos quando for o caso.
Quais documentos preciso?
Em geral: documento de identidade, comprovante de benefício, informe de rendimentos, laudos e exames. Não pedimos CPF nem laudo nesta etapa do site; só depois, pelo WhatsApp, se você quiser seguir.
Quanto custa o atendimento?
Honorários combinados por contrato, explicados antes de qualquer compromisso.
Atendem em todo o Brasil?
Sim. O atendimento é remoto, por WhatsApp e videochamada, para todo o Brasil.

A restituição alcança apenas os últimos 5 anos. A cada mês sem pedir, um mês de valores prescreve.

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Vamos conversar com calma sobre o seu caso?

A conversa inicial serve para entender sua situação. Honorários combinados por contrato, explicados antes de qualquer compromisso.